estado moderno
Resumo: O Estado democr£tico de direito ← um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, atrav←s do estabelecimento de uma prote ̄o jur■dica. Em um estado de direito, as prprias autoridades pol■ticas est ̄o sujeitas ao respeito das regras de direito. Este trabalho foi orientado pela Professora Rosana Aparecida Valderano de Lima.
Sempre que o Brasil se encontra em tempos de eleies, os candidatos empunham a bandeira da democracia, sobem ao palanque e bradam em seus discursos invocando o Estado Democr£tico de Direito, as vezes nem eles sabem o que est ̄o dizendo.
A ideia do Estado Democr£tico de Direito da maneira como hoje ← conhecido ← em decorr↑ncia de um extenso processo da evolu ̄o da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos s←culos, como bem lembrou a professora Terezinha Seixas em suas aulas magnificamente ministradas no inicio do curso de gradua ̄o em Ci↑ncias Sociais e Jur■dicas. Explanava a referida professora que as origens do Estado Democr£tico de Direito ← oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquec■veis pensadores, que j£ no s←culo V a I a. C. dentre eles citava Scrates, Plat ̄o e Aristteles que criou a teoria do "Estado Ideal", pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organiza ̄o da sociedade para o atendimento do interesse comum.
Entretanto, foi no final do s←culo XIX que as grandes bases do Estado de Direito foram consolidadas.
No t←rmino do s←culo XVIII, observamos nos livros de Histria a queda dos Estados absolutistas, modelo de Regime pol■tico que superou o modelo feudal e que concentrava todo o poder nas m ̄os dos reis soberanos, considerados representantes de Deus na Terra.
Nos Estados absolutistas, os reis passavam a ter poderes plenos, reunindo em suas m ̄os os Poderes Executivo, Legislativo e Judici£rio, al←m do controle espiritual dos