Dada a formidável dimensão mesmo de sua tarefa mínima, a capacidade de intervenção sobre a vida social com que o Estado moderno tem de se prover necessariamente superará, em muito, a de qualquer outra formação política que o tenha antecedido. De fato, ao admitir com freqüência que o Estado é um mal, ainda que um mal necessário, o liberalismo vê-se diante da tarefa irrecusável de conter dentro de limites "mínimos" esse mesmo Leviatã, cuja existência legitima. o Estado não pode evitar completamente interferir na vida econômica da coletividade que o sustenta, uma vez que, como existem infinitas maneiras de se gerar riqueza em uma sociedade, logo haverá variados modos de se cobrarem impostos e como eles evidentemente não são neutros no plano distributivo alguma arbitrariedade estará necessariamente envolvida na estipulação da norma tributária, que resultará do jogo natural de pressões e contrapressões, próprio da arena política. Ao deter, para o adequado cumprimento de sua obrigação mínima de manter a segurança da coletividade, o monopólio do uso legítimo dos instrumentos de coerção física dentro de determinado território, o Estado deverá estar em condições de impor (em nome da própria conservação da ordem e da lealdade de determinados setores da sociedade) compensações que eventualmente contemplem de maneiras variadas qualquer grupo que se julgue de algum modo prejudicado pelas normas existentes grupos esses que, por definição, terão pleno direito de vocalizar e defender seus interesses junto ao Estado. Em que pese o formato extremamente simplificado que o argumento assume aqui, é plausível supor que mecanismos semelhantes tenham ajudado a produzir a enorme distância entre o Estado liberal efetivamente existente e o "Estado mínimo" dos sonhos dos liberais mais dogmáticos. http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15912-15913-1-PB.pdf http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/3393/000337475.pdf?sequence=1