estado moderno
O Estado configura o poder, integra e incorpora o que corresponde à organização social, ou seja, representa o poder em seu estágio institucional.
A primeira característica do Estado Moderno é a autonomia, a plena soberania do Estado, a qual não se permite que sua soberania dependa de nenhuma outra autoridade. A segunda característica é a distinção entre o estado e a sociedade civil, que vai evidenciar-se com a ascensão da burguesia. Uma terceira característica diferencia o Estado em relação aquele da Idade Média. O Estado medieval é propriedade do Senhor, um estado patrimonial. No Estado Moderno, ao contrário, existe uma identificação absoluta entre o estado e o monarca.
Existe uma ampla discussão da questão da propriedade entre o direito e o Estado e existe uma visão dominante que vê o Direito como algo mais antigo, sendo que o Estado é algo muito mais complexo. Fica claro que a vida jurídica está intrisicamente ligada pela presença de formas estatais.
Assim devemos considerar que as estruturas jurídicas, no campo social, estão vinculadas a estruturas políticas. Admitindo-se, para tanto, que o Direito não seja apenas o positivo, pois esta vida jurídica só se move porque está demarcada por atos, órgãos, competências e normas que são estatais.
Hoje se entende o surgimento do mundo moderno como um processo feito de transições, pois o Estado Moderno surge com a ruína do Feudalismo, época conhecida como “Renascimento”, como um estado secularizado nacional e dinástico.
Oportuno mencionar que isso só acontece quando as monarquias, que contaram com certa ajuda burguesia, superar as forças feudais e livrar-se da pressão das estruturas maiores, o império e o papado.
No Estado Moderno, a dominação passa a ser legal racional, definida por Weber, onde qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma; ou seja, obedece-se não à pessoa em virtude