Estado moderno
O surgimento do Estado Moderno consagrou a separação entre política e religião. Os imperativos religiosos desgastaram-se para ordenar a vida social. O religioso passa a ser um sentido dentre outros. Obra da razão dos indivíduos: formas de organização social. O Estado moderno foi concebido a imagem e semelhança dos seus artífices. A legitimidade da ordem social passa a ser obtida não mais pelas explicações teológicas, e sim pelo ordenamento jurídico. O novo modelo político surge a partir do séc. XIII até o fim do séc. XVIII, se estendendo a todo mundo civilizado.
Max Weber definiu o caráter da centralização – válido, sobretudo, ao nível histórico-institucional – em algo mercadamente politológico, como “monopólio da força legítima”. A observação permite compreender melhor o significado histórico da centralização, colocando à luz, para além do aspecto funcional e organizativo, a evidência tipicamente política da tendência a superação do policentrismo do poder, em favor de uma concentração de tal poder, numa instancia tendêncialmente unitária e exclusiva. A história do surgimento do Estado Moderno é a história dessa tensão: do sistema policêntrico e complexo dos senhorios de origem feudal se chega ao Estado territorial concentrado e unitário por meio da chamada racionalização da gestão do poder e da própria organização política imposta pela evolução das condições históricas materiais.
Em âmbito externo os reinos europeus estavam submissos ao imperador e/ou igreja, mas em âmbito interno o poder dos reis era limitada pelo poder dos senhores feudais que gozavam de certa autonomia no interior dos reinos.
É importante ressaltar que a centralização do poder ocorreu de forma gradativa, e até mesmo no séc XVI, a centralização não estava consolidada como um todo. O Clero, a nobreza e as cidades se aliam para defenderem seus privilégios perante ao crescente poder do rei.
A primeira forma de Estado moderno que surge é o Estado absolutista que pode ser