Fontes formais
Matéria do direito
UNIFIEO DIR-NB1/G3
Osasco, 10 de Março.
Fontes do direito
No direito,chamamos as formas das normas jurídicas de fontes formais. As ‘’ fontes do direito ‘’ é uma expressão figurativa, pois o real sentido da palavra ‘’ fonte ‘’ vem de brotar, quando passa do invisível para o visível da superfície, sendo assim podemos entender que as fontes do direito são os vários modos de onde são buscadas, nascem ou surgem às normas jurídicas e os princípios gerais da ciência do direito.
Fontes formais
As fontes formais são as principais leis que da forma ao direito positivo, ou seja, são à base das outras e os costumes da sociedade. As fontes formais podem ser estatais e não estatais. Podemos classificar como as principais fontes formais do direito as seguintes:
• A legislação;
• O costume jurídico;
• A jurisprudência;
• A doutrina.
Fontes estatais
As fontes estatais são divididas em duas:
• Legislativas: seriam as leis;
• Jurisdicionais: jurisprudência, precedentes judiciais, súmulas, sentenças, acórdãos (decisão de tribunal superior).
Fontes não estatais
As fontes formais não estatais referem-se ao direito consuetudinário e ao direito científico (doutrina).
Fontes diretas
São considerados como fontes diretas do direito as seguintes:
• Leis como normas gerais e impressas;
• Leis complementares;
• Leis ordinárias;
• Leis delegadas;
• Medidas provisórias;
• Decretos legislativos;
• Resoluções;
• Costumes.
Fontes indiretas
São considerados como fontes indiretas do direito as seguintes:
• Doutrina, que são teorias trazidas em livros por estudiosos do Direito;
• Jurisprudência, que são o conjunto de decisões dos tribunais.
Fontes materiais
Fontes materiais ou matéria do direito são os acontecimentos responsáveis para a formação do conteúdo ou matéria da norma jurídica, é o fato social, econômico, politico, religioso ou moral que inspira o legislador.
Como fontes materiais podem ser mencionadas as