FONTES FORMAIS DO DIREITO
1. O que são fontes formais do Direito?
São as formas pelas quais se formam e se estabelecem as normas jurídicas, sendo elas Fontes Diretas e Imediatas e Fontes Indiretas e Mediatas.
2. Como, comumente, se classificam?
Se classificam em Diretas ou Imediatas as que tem força de lei, que por si só geram as obrigatoriedades jurídicas, como por exemplo: a lei, o costume e a súmula vinculante. Indiretas ou Mediatas que são as quais não tem obrigatoriedade jurídica, como por exemplo: a doutrina e a jurisprudência.
3. O que se entende por: Sanção, Coação e Autorizamento?
Sanção: são as medidas estabelecidas pelo direito como consequência ao não cumprimento de uma norma, ou lei, é a punição, podendo ser aplicado ou não.
Coação é a ação exercida pelo lesado de aplicar a sanção. Autorizamento é a faculdade que a norma jurídica dá ao lesado, de exigir ou não o cumprimento da sanção, da reparação.
4. O que é costume (judicial)? Quais seus elementos constitutivos? Quais suas espécies?
Costume é a norma jurídica não escrita que o uso consagrou, ele preenche as lacunas deixadas pela lei, é consuetudinário. O costume é composto de dois elementos constitutivos: o uso ou prática reiterada de um comportamento (elemento externo ou material) e a convicção de sua obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico). São três as espécies do costume: o Secundum legem, Praeter legem, e Contra legem.
5. O que é Doutrina? A que ela se propõe?
Doutrina é um conjunto de ideias, opiniões, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do direito e na interpretação das leis. Se propõe a interpretar e refletir as leis, a doutrina é formada pela atividade dos juristas, pelos ensinamentos dos professores, é com a doutrina que se constrói as noções gerais, as teorias e os sistemas.
6. O que é jurisprudência? De qual dos poderes do Estado ela emana?
Jurisprudência são as interpretações que os tribunais dão as leis, adaptando-as a cada