Laudo pericial
Carlos Alberto Serra Negra
Rua Padre Anchieta, 373 - Bom retiro – Ipatinga/MG
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Elizabete Marinho Serra Negra
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CEP: 35.162-378 - Telefone: (31) 3826-1119 - Fax: (31) 3826-1119
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Marco Antonio Amaral Pires
Rua dos Timbiras, 3.109, conjunto 304 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG
CEP: 30.140-062 - Telefone: (31) 3295-2178- Fax: (31) 32952178
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Nourival de Souza Resende Filho
Rua dos Timbiras, 3.109, conjunto 304 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG
CEP: 30.140-062 -Telefone: (31) 3291-8486 - Fax: (31) 3291-8486
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Walmir Moreira Lage
Rua Av. Magalhães Pinto, 1529/01, bairro Santo Eloy, Coronel Fabriciano/MG
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- Fax: (31) 3841-3938
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APROVADO E PUBLICADO NOS ANAIS DO 17° CBC-SANTOS, outubro de 2004
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METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DE UM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
1 INTRODUÇÃO
A existência de uma discussão judicial provoca a interferência do Estado para fornecer a prestação jurisdicional, que segundo Santos (1968) ocorre quando existe uma relação processual entre um pólo ativo e passivo e que se passará a desenvolver mediante a manifestação formal ou tácita dos sujeitos da relação.
Em determinado momento processual desta demanda, as partes, juiz ou membro do Ministério
Público poderão utilizar provas admitidas no Código Processo Civil para que os argumentos utilizados em suas manifestações sejam fundamentados. O código de Processo Civil, Capítulo
VI - Das provas, artigo 332, dispõe: “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Assim, o fato técnico ou científico é