Laudo Pericial
ALUNO: CAROLINA ROHR – 00192370
09/06/2014
Espécies de Laudo Contábil
• Laudo Pericial;
Conceito:
“É o julgamento ou pronunciamento, baseado nos conhecimentos que tem o profissional da contabilidade, em face de eventos ou fatos que são submetidos a sua apreciação.”
(Prof. Antônio Lopes de Sá)
Terminadas as operações de averiguação e coleta das informações, dos documentos necessários, é chegado o momento de elaboração do laudo contábil. O laudo contábil pode ser entendido sob dois aspectos:
a) é a materialização do trabalho pericial desenvolvido pelo perito contábil;
b) é a própria prova pericial.
Moacyr Amaral Santos conceitua laudo: “consiste na fiel exposição das operações e ocorrências da diligência com o parecer fundamentado sobre a matéria que lhes foi submetida.”
Aplicação:
Enquanto prova técnica, servirá para suprir as insuficiências do magistrado no que se refere a conhecimentos técnicos ou científicos, propiciando certeza jurídica quanto à matéria fática. O laudo contábil deve obedecer a certos requisitos “extrínsecos uns, intrínsecos outros.” Requisitos extrínsecos entendese que deve o laudo contábil ser lavrado na forma escrita e assinado pelo perito contábil, além de ser rubricado, evitando-se qualquer possibilidade de substituição de folhas. O laudo contábil deve possuir algumas determinadas qualidades intrínsecas, tais como: ser completo, claro, circunscrito ao objeto da perícia e fundamentado.
O laudo pericial, é o relatório feito pelo perito, onde ele resume tudo quanto pode observar durante as Diligências.
Não existe um padrão de laudo, mas existem formalidades que compõem a estrutura dos mesmos. Em geral, no mínimo, um laudo deve ter em sua estrutura os elementos seguintes:
I- Prólogo de encaminhamento - é, a identificação e o pedido de anexação aos autos. ( fls. 13 como exemplo)
II- Abertura - primeiramente, é a indicação do procedimento ordenatório,