Laudo Pericial

3091 palavras 13 páginas
O laudo Pericial Contábil e suas adequação às normas do conselho federal de contabilidade e à doutrina. Trabalho 7ª fase Fasc:
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Introdução:
A perícia contábil é um dos meios legais de prova admitidos no direito brasileiro. Sua realização está prevista nos artigos 420 e 439 do código de processo Cível - CPC, por determinação judicial, quando a elucidação de determinada questão depender de conhecimento técnico, conforme se verifica no art. 145 do CPC.
O produto final da perícia contábil materializa-se na apresentação do laudo pericial,pelo perito contador ao Juízo, para juntada ao processo judicial.
A laboração e o encaminhamento do laudo devem seguir um conjunto de regras, tratadas em obras sobre perícia contábil (a doutrina), e em normas manadas do Conselho Federal de Contabilidade -CFC (as normas).

Perícia Contábil
“Perícia”, na linguagem jurídica designa especialmente, em sentido lato, a diligência realizada ou executada por peritos, a fim que se esclareçam ou evidenciem certos fatos (SILVA, 1986, p.352). Para Santos (1190, p.474) “a prerícia consiste no meio pela qual, no processo, pessoas entendidas, (...) verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer”. Ornelas (2003, p.20) informa as razões pela quais a perícia contábil situa-se numa área limítrofe entre a Contabilidade e o Direito:

Do direito estaremos alimentando-nos de todo o embasamento teórico da denominada Teoria da Prova ¹ e do Direito Processual Civil, naquilo que se refere à prova técnica e à função dos peritos e do assistente técnico, à medida que a perícia contábil tem de obedecer a determinados rituais, ou seja, o desenvolvimento de uma perícia contábil, em seus aspectos formais, é a matéria de Direito Processual Civil.
A Contabilidade dá-nos o segundo contexto teórico que vai nortear o desenvolvimento do conteúdo da prova técnica; Consequentemente, os príncipios fundamentais da contabilidade, os sistemas contábeis aplicados a cada caso e as Normas

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