Fontes Formais do Direito
FONTES FORMAIS DO DIREITO
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca, para avaliação na Disciplina de
Código Civil I
Profa. Dra. Jurema Gomes Xavier
Franca
2015
Fontes Formais do Direito
1) O que são Fontes Formais do Direito?
R: Fontes Formais do Direito são a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4° da LINDB e 126 do CPC)
2) Como comumente se classificam (Fontes Formais)?
R: Costuma-se dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.
3) O que se entende por:
a) Sanção: Toda lei é dotada de sanção, sanção é a aprovação da lei.
b) Coação: Depende da preexistência da norma de direito, porque decorre da sua violação.
c) Autorizamento: Autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a reparação pelo mal causado.
4) O que é Costume (Jurídicos)?
R: O costume jurídico é o uso ou a pratica reiterada de um comportamento (elemento externo ou material) e a convicção de sua obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico, caracterizado pela opinio uris et necessitatis).
Quais seus elementos constitutivos?
R: O Objetivo, uso ou prática reiterada de um comportamento externo ou material.
O Subjetivo, convicção de sua obrigatoriedade, interno ou psicológico, caracterizado pela opinio juris et necessitatis.
Quais suas espécies?
R: São espécies de costume:
Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei.
Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos.
Contra legem, que se opõe a lei.
5) O que é Doutrina?
R: Conjunto de ideias, opiniões, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do direito e interpretação das leis.
A que ela se propõe:
Interpretar