FONTES FORMAIS DO DIREITO
1) O que são fontes formadoras do direito?
As fontes formais do direito são os meios de criar normas jurídicas, bem como o modo de expressar dessas normas. Buscar fontes formais do direito é procurar a formação inicial, no nível social, para posteriormente adquirir relevância jurídica.
2) Como, comumente, se classificam?
Normalmente classificam-se em diretas ou imediatas e indiretas ou mediatas. Aquelas se subdividem em lei, costume e súmula vinculante e esta em doutrina e jurisprudência.
3) O que se entende por sanção, coação e autorizamento?
A sanção é a punição e pode ser imposta na norma jurídica. A coação é a aplicação da sanção exercida pelo lesado. O autorizamento é a faculdade de agir. Faz parte da norma.
4) O que é costume, juridicamente? Quais seus elementos constitutivos? Quais suas espécies?
Costume é a norma jurídica não escrita consagrada pelo uso. É composto pela prática reiterada de um comportamento e da convicção de sua obrigatoriedade. Suas espécies são a secundum legem, praeter legem e contra legem. 5) O que é doutrina? O que ela propõe?
A doutrina é um conjunto de ideias, opiniões, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do direito e interpretação das leis. Propõe-se a buscar os melhores caminhos para a aplicação da lei, bem como a forma mais adequada para a correção dos problemas apresentados e ainda uma reflexão sobre os inconvenientes e defeitos da lei vigente.
6) O que é jurisprudência? De qual poderes do estado ela emana?
Jurisprudência é a aplicação do direito com sabedoria e que serve de referência para decisões posteriores. É uma atividade típica do Poder Judiciário.
7) O que se entende por acordão, ementa e súmula vinculante?
Acórdão é a decisão final emitida por um grupo. Os julgados recebem esse nome por serem proferidos de uma forma colegiada, e não apenas por um julgador.
A ementa consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por