Fontes Formais do Direito
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca, para avaliação da Disciplina de Direito Civil
Pofa. Dra. Jurema Gomes Xavier
Franca
2015
1. O que são fontes formais do Direito?
Fontes formais do Direito são os meios pelos quais se formam e se estabelecem as normas jurídicas. São às quais se reporta o indivíduo para afirmais o seu direito.
2. Como, comumente, se classificam?
Classificam-se em: Diretas ou Imediatas que são as que por si só geram as obrigatoriedades jurídicas, como por exemplo: a lei, o costume e a súmula vinculante e em Indiretas ou Mediatas que são as quais não tem obrigatoriedade jurídica, como por exemplo: a doutrina e a jurisprudência.
3. O que se entende por: Sanção, Coação e Autorizamento?
Sanção não é a nota distintiva entre as normas jurídicas e as normas sociais, pois pode ou não ser aplicada. Coação é a aplicação da sanção, é exercida pelo lesado e não pela norma jurídica, não é elemento constitutivo da norma. E autorizamento é a faculdade que a norma nos outorga sobre uma determinada conduta, é o que pode exigir a cobrança de outro ato por outrem com finalidade de sanção.
4. O que é costume (judicial)? Quais seus elementos constitutivos? Quais suas espécies?
Costume é a pratica uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade. É direito não escrito, consuetudinário. O costume é composto de dois elementos constitutivos: o uso ou prática reiterada de um comportamento (elemento externo ou material) e a convicção de sua obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico). São três as espécies do costume: o Secundum legem, Praeter legem, e Contra legem.
5. O que é Doutrina? A que ela se propõe?
Doutrina é um conjunto de ideias, opiniões, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do direito e na interpretação das leis. A doutrina se propõe em influenciar a criação da