Fontes do Direito do Trabalho
Fortaleza/CE
2014
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 1
2. DESENVOLVIMENTO 1
3. CONCLUSÃO 2
4. BIBLIOGRAFIA 3
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho relata sobre as diversas fontes do direito do trabalho, bem como explicita a base de sua produção. Aborda também a questão do pluralismo jurídico e sua importância na criação de normas.
2. DESENVOLVIMENTO
O direito do trabalho é o ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea (DELGADO, 2003). Fonte significa aquilo de onde emana alguma coisa, (...). Juridicamente, é de onde principia a regra jurídica. Assim, relatar sobre as fontes do direito do trabalho é mostrar de onde provem as normas trabalhistas. Tércio Sampaio (1976 apud RIBEIRO; BRAGA S/D) afirma que a questão central para a Teoria das Fontes é descobrir quais são os centros produtores, posto que o Direito não seja essencialmente dado, mas elaborado no interior da cultura humana. Para Del Vecchio, o direito pode ser criado através de inúmeras fontes, sendo as mesmas de origem estatal1 e não estatal2. Silva (S/D) acrescenta outra fonte do direito, a internacional, cujas normas são originadas das Conferências Internacionais do Trabalho. Essa segunda concepção jurídica é denominada de pluralismo jurídico3, estando presente principalmente no direito do trabalho (apud ALI, 2001). Isso implica que o ordenamento jurídico é formado não somente de normas estatais, mas também aquelas criadas pelos grupos sociais. Dessa forma, fontes do Direito tratam de leis (elaborada pelo Poder Legislativo ou excepcionalmente pelo Poder Judiciário), os costumes (forma de conduta), a jurisprudência (aplicação prática do Direito) e a doutrina (explicação do Direito). Conforme Bobbio (apud SILVA), as fontes classificam-se em:
Fonte material – “conjunto de fenômenos sociais que contribuem para a formação da matéria do Direito”, ou seja, os fatos sociais servem como base para construção de uma