fontes no direito do trabalho
No estudo do direito do trabalho, onde a maioria das fontes é do ramo privado, mas não somente deste, vamos encontrar, metodologicamente, três diferentes partes de análise destas fontes. A análise do conceito e classificação das fontes, análise de cada uma delas e a hierarquia das mesmas.
Portanto, fonte do direito significa de onde vem o direito, o início de sua existência, de onde vêm as normas.
São fontes do direito do trabalho a Constituição, as leis, os decretos, os costumes, as sentenças normativas, os acordos, as convenções, o regulamento de empresa (quando bilateral) e os contratos de trabalho.
Como em toda ciência, há fontes formais e fontes materiais.
Asfontesmateriais são as que deram literalmente origem à elaboração das regras, ou seja, o que levou, quais fatores levaram o legislador à determinar tais normas. Podem ser fatores econômicos, sociais, políticos, entre outros. Afinal a sociedade é dinâmica e a evolução de sus membros é característica essencial da natureza humana.
Asfontesformais são materializadas na própria existência da norma. È a pura manifestação explícita das origens jurídicas. Entretanto, existem duas teorias sobre a unidade ou pluralidade de produção destas fontes.
A monista, defendida por Hans Kelsen, afirma que o único gerador de produção das fontes formais do direito é o Estado, o que demonstra ser uma teoria essencialmete positivista.
A pluralista defende que esta desconsideração de outras fontes formais significa reduzir em muito a validade de fontes como o uso, os costumes de qualquer outra manifestação dos anseios da sociedade. Compartilho, particularmente, desta posição pluralista pois considero de maior valor a origem das normas quando advém do próprio homem em sua natural existência e dinâmica. Ademais, o Estado, quer queira