FOCAULT
FOUCAULT, Michel.
Capítulo I – A Punição Generalizada.
“Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja imputada contra os culpados assassinos, e sejam abolidos os suplícios que revoltem a humanidade.”
A princípio, o autor começa a defender a tese de que a punição violenta deve cessar. Primeiramente por ser algo humilhante ao condenado, e também pelo fato de incentivar o espírito da “vingança privada” – leia-se vingança feita pelas próprias mãos – realizada pelo soberano atendendo o desejo da população. Em segundo lugar, A punição torna-se “gentil”, mas não por motivos humanitários, torna-se assim porque os reformistas estavam insatisfeitos com a natureza imprevisível e desigualitária distribuída da violência do soberano sobre o corpo do condenado. Passa-se a pensar em uma punição sem suplício - pena corporal dolorosa baseada na proporcionalidade entre a quantidade de sofrimento e a gravidade do crime cometido – que tem por objetivo corrigir e transformar o homem para inseri-lo novamente na sociedade. Então, conclui-se que o castigo deve ter a “humanidade” como medida. Os redatores dos Cahiers e os Constituintes são os grandes responsáveis pela implementação da humanidade no castigo. Desde o fim do séc XVII nota-se a diminuição de crimes de sangue e das agressões físicas. A delinquência difusa – oriunda das classes mais miseráveis – é substituída por uma delinquência limitada e hábil.
Ladrões do século XVII – “homens prostrados, mal alimentados, levados pelos impulsos e pela cólera”, ou seja, homens que agem por instintos e pelas necessidades básicas. Era comum a formação de bando de mal feitores.
Ladrões do século XVIII – “velhacos, espertos, matreiros que calculam” , ou seja, são homens que são movidos por outros interesses, não pelas necessidades básicas. Os bandos são dissociados e cada um passa a cometer pequenos delitos para passar despercebido –individualismo ou pequenos grupos –, usando