Fiscalizacao da Constitucionalidade quadro
Tipos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade Objecto
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Legitimidade
Processual Passiva
(LPP)
Legitimidade Processual Activa (LPA)
(Quem pede a inconstitucionalidade)
(Quem decide da inconstitucionalidade) Efeitos da decisão de inconstitucionalidade (Decisão Positiva)
Fórmula de decisão Presidente da República:
Qualquer norma constante de:
Não:
- Tratado Internacional,
- Promulgação de
(Leis, DL e DLR),
- Acordo Internacional,
Fiscalização Preventiva da constitucionalidade
(Art. 278º e 279º)
- Proposta de Referendo (art. 115º e
222º/2),
- Lei, Decreto-Lei e Decreto Legislativo
Regional.
- P.R.
Tribunal
Constitucional
(Controlo Concentrado)
- M.R.
- Ratificação de
Tratados
Internacionais,
Pronúncia
- P.M. (Leis Orgânicas)
- 1/5 Deputados (Leis Orgânicas)
Ministros da República:
- Assinatura de
Acordos
Internacionais,
- Convocação de
Referendo.
- Decreto Legislativo Regional,
- Decreto Regulamentar de Lei Geral da
República.
Fiscalização Sucessiva
Concreta da constitucionalidade e da legalidade (Art. 280º e
204º)
- Partes
Todos os Tribunais
Quaisquer normas
- M.P. (quando intervém no processo)
(Controlo Difuso)
- Juiz ex-ofício, quando intervém no processo
Desaplicação da norma ao caso concreto, não obstante a norma continuar a vigorar no ordenamento jurídico.
Julgamento
(Recurso)
- P.R.,
- P. da Assembleia da República,
Fiscalização Sucessiva
Abstracta da constitucionalidade e da legalidade (Art. 281º e
282º)
Quaisquer normas
Tribunal
Constitucional
- P.M.,
- Provedor da Justiça,
Expurgação da norma. Declaração
Comunicação ao órgão legislativo competente. Verificação
(Controlo Concentrado)
- P.G.R.,
-1/10 dos Deputados A.R. entidades constantes no art.º
281º/2/g.
- P.R.,
Fiscalização por
Omissão (Art. 283º)
Omissão de medidas legislativas necessárias, para a exequibilidade das normas Constitucionais
Tribunal
Constitucional
(Controlo Concentrado)
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