Direito Constitucional
Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos, Andreia Sofia Pinto Oliveira, Benedita
Mac Crorie
1 – O Estado moderno – o direito e a democracia
O atual mapa político do Mundo é muito recente e nele encontramos inúmeros países, também no continente europeu, que lá foram inscritos apenas no final do século passado ou até na última década. Antes da Segunda Guerra
Mundial, predominavam grandes manchas contínuas que identificavam os territórios sob o domínio das antigas potências europeias - sobretudo na África e na Ásia – com “colónias” e “protetorados” onde avultava ainda a hegemonia planetária do Império Britânico. A ideia de que cada cor pintada no mapa delimita um território independente e um povo representado por um governo próprio, em pé de igualdade com todos os outros países, apenas ganhou alguma verosimilhança depois das guerras de libertação nacional que se sucederam à derrota da Alemanha e do Japão, em 1945. Contudo, esta representação de um mundo repartido entre Estados soberanos, dotados de igual dignidade perante o
Direito Internacional, é bem mais antiga e exprimiu-se, pela primeira vez, no
“Tratado de Vestefália”, como base para construir a paz numa Europa destruída por intermináveis guerras religiosas, como veremos adiante.
Hoje, os Estados soberanos enfrentam riscos novos e condicionalismos inéditos. Os
processos
contemporâneos
de
globalização
comunicativa,
económica e jurídica vieram perturbar profundamente os valores de referência na construção das identidades culturais e nas estruturas políticas e sociais das comunidades, pondo em causa o papel “tradicional” dos Estados, a sua autoridade e as suas funções. As modernas democracias constitucionais que até recentemente tinham sabido