Fiscalidade
(a) Taxas
As Taxas são receitas públicas estabelecidas por lei, quer como retribuição dos serviços prestados individualmente aos particulares no exercício de uma actividade pública, quer como contrapartida da utilização de bens de domínio público, quer ainda pela remoção de um limite jurídico á actividade dos particulares, exemplo: Prestação de um serviço público (os serviços escolares que dão origem às propinas, ou os serviços judiciais); Utilização de bens de domínio público quer pelo chamado uso privativo (instalação de uma esplanada numa via publica) quer, quando devidas, pelo denominado uso comum (uma portagem numa ponte); Remoção por acto administrativo de um limite jurídico à actividade dos particulares que dá origem às chamadas licenças (licença de uso e porte de arma).
(b) Contribuições especiais
A contribuição especial é uma figura existente que faz uma ponte entre o imposto e a taxa. Baseia-se ou numa utilidade obtida da actividade pública de interesse geral, ou num maior encargo público decorrente de uma actividade particular, ou seja, por o Estado leva a cabo empreendimentos de interesse geral dos quais resultam indirectamente benefícios inesperados para determinados particulares; a título de exemplo pode-se mencionar a Expo 98, ou as chamadas SCUTS. É assim justo que a tais particulares sejam exigidas certas compensações, para os benefícios indirectos da actividade pública. Podemos ainda dar o exemplo dos proprietários de veículos pesados, que produzem um maior desgaste na via pública, e que, por isso, pagam uma contribuição especial que pretende ser compensatória na maior despesa pública originada pela actividade de carácter privado.
2 – Qual é a relevância da classificação de um tributo na categoria “taxa” ou na categoria “imposto”?
A distinção entre imposto e taxa baseia-se no critério financeiro clássico segundo o qual o imposto destina-se primordialmente ao financiamento de serviços