Fiscalidade
2013/2014
Cadeira de Fiscalidade
“Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade contabilizadas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores”
(Artigo 35.º CIRC e seguintes)
CONTABILIDADE Vs FISCALIDADE
A contabilidade apura todos os rendimentos obtidos durante o ano aos quais subtrai os respectivos gastos, a diferença entre os dois é o lucro contabilístico.
Lucro Contabilístico = Rendimentos – Gastos
Na fiscalidade são acrescidos e/ou deduzidos os ajustamentos previstos no código do IRC, relativamente às situações que fiscalmente não são consideradas gastos ou rendimentos
Lucro Tributável = Lucro contabilístico +/- Correções
IMPARIDADE – O CONCEITO
Imparidade na prática representa a situação na qual um ativo tem para o negócio e para a criação de valor uma capacidade de gerar resultados que, mensurada com pressupostos apropriados, poderá corresponder a um valor diferente do que se encontra descrito na contabilidade, quando esse valor se revela inferior ao descrito na contabilidade, diz-se que o ativo está em imparidade.
IMPARIDADES – Na contabilidade
Reconhecimento
DF´s devem
contabilístico
representar fidedignamente a
realidade da
Caraterística
empresa
qualitativa da
Compromete-se
prudência prevista
essa caraterística
no nosso normativo contabilístico Não o faz? qualitativa.
PERDAS POR IMPARIDADES – Podem ser constituídas ….
As relacionadas com créditos resultantes da atividade normal que, no fim do período de tributação, possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados
como tal na contabilidade;
Provenientes de recibos por cobrar reconhecidas pelas empresas de seguros;
As que consistam em desvalorizações excecionais verificadas em ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, ativos biológicos não consumíveis e propriedades de