Fiscalidade
O Direito Fiscal tem uma grande relação com o Direito Privado (Direito Civil e Direito Comercial), pois muitas situações que regula têm por base entidades privadas.
A tributação acenta em factos, actos e direitos patrimoniais.
O Direito Fiscal, atribui, por vezes, a certos conceitos e situações uma relevância diferente da que os mesmos têm no Direito Privado, o que lhe dá a sua autonomia.
2. Relacione a Lei Geral Tributária como o Direito Administrativo.
O Direito Fiscal goza de autonomia relativamente ao Direito Administrativo mas estão ligados em diversos aspectos, em especial no que se refere ao Direito Fiscal formal.
A actividade da administração fiscal rege-se por normas de Direito Administrativo, pelo que o Direito Fiscal establece com o Direito Administrativo conexões em tudo o que se relaciona com a organização dos serviços tributáriose a actuação dos orgãos e agentes que lançam, liquidam e cobram os impostos. Nesta linha, o Código de Procedimento Administrativo é considerado legislação complementar pela Lei Geral Tributária, o que é concretizado na sua aplicação supletiva relativamente ao procedimento tributário, do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
3.Distinga imosto de taxa.
Nos impostos, o ente credor é o Estado, que os administra directamente através dos Órgãos da Administração Tributária.
Nas Taxas, o ente credor - o Estado ou as Autarquias - podem concessionar a sua aplicação, como é o caso da concessão atribuída à ANA nos aeroportos.
Os impostos estão submetidos ao P° da Legalidade tributária prevista nos arts. 103° e 165° da CRP, ou seja, a incidência, os benefícios, as taxas e as garantias dos contribuintes, são definidos por lei formal da Assembleia da Répública, ou por Dec-Lei do Governo com autorização da Assembleia da Répública enquanto que as taxas são criadas por lei ordinária do Governo ou das Autarquias. À Assembleia da Répública compete-lhe