FILOSOFIA JURIDICA

1073 palavras 5 páginas
FILOSOFIA JURIDICA
Prof.ª MARIA FERNANDA
ALBANISA MACEDO DOS SANTOS
PATRÍCIA NASCIMENTO DE MOURA
MARIA VERÔNICA CRISTINO DA SILVA QUEIROZ CRUZ

“VERDADE OU MENTIRA”
SERÁ QUE VALE A PENA MENTIR PARA LEVAR VANTAGENS?
Neste artigo analiso se a mentira é algo aceitável em determinadas situações, em decorrência de uma suposta utilidade, ou se devemos ser verdadeiros (sinceros) incondicionalmente (sempre).
A mentira, hoje tão comum na vida, nos relacionamentos entre amigos, parceiros, pode ser até útil em determinados momentos, apesar de ser uma ação que atenta a moral. Pensando nisso, Podemos nos utilizar da mentira em benefício próprio? Em quais situações é aceitável mentir? Para salvar alguém? Para salvar a si mesmo? Ou devemos ser verazes, verdadeiros, sinceros, incondicionalmente? Tais perguntas estão presentes em nossos pensamentos desde que as relações humanas existem e inúmeros filósofos já falaram sobre este tema.
Vamos relatar uma das discussões acerca da mentira mais conhecidas na filosofia, que é a discussão entre Benjamin Constant e Immanuel Kant.
“BENJAMIM CONSTANT e IMMANUEL KANT”
Benjamim Constant, filósofo e político iluminista, ele reforça a importância de tais princípios com receio de que, com o desuso destes, fossem perdidas as conquistas obtidas a custo tão alto.
Constant aborda o tema do dever de dizer a verdade, enquanto está discutindo sobre a problemática enfrentada, na aplicação dos princípios gerais, de serem esquecidos os princípios intermediários, que devem ser escolhidos de acordo com suas particularidades, os quais são imprescindível à correta aplicação dos princípios.
No artigo Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade¹, Kant responde à crítica de Benjamin Constant acerca da incondicionalidade do dever de dizer a verdade². Kant assume, em oposição a Benjamin Constant, que seria injustificavelmente a “mentira dita a um assassino que nos perguntasse se um amigo nosso e por ele perseguido não se refugiou na nossa casa” (B.

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