Civil V
Mauro
Anexos com forma de avaliação, trabalhos, conteúdo programático.
Prova valerá 7,5 e seminário 2,5.
Sugere fichamentos sobre as matérias.
Usará bastante o CDC e o CC.
17/fev/2012
CONTRATOS = ESPÉCIE DE NEGÓCIO JURÍDICO
REVISÃO PARA ENTREDER CONTRATOS
Todo contrato tem partes, pessoa natural ou pessoa jurídica.
A pessoa que nasce com vida é titular de direitos e obrigação.
Incapaz pela idade deverá ser representado ou assistido, mas pode contratar.
Maior de idade, mas ainda incapaz, pode contratar com a assistência.
Na ausência dos pais, a representação é feita por tutor – pode ser qualquer pessoa.
A PJ passa a existir quando tiver seus atos constitutivos registrados no órgão competente.
A pessoa que representa a PJ é a que estiver nominada nos atos constitutivos, na ausência, os sócios.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Para contratos, é preciso agente capaz, o objeto deve ser lícito, possível, determinado/determinável e ter forma prescrita na lei, ou ainda, que a lei não proíba – exemplo, art. 108, imóveis com valor superior a 30X o SM, precisam de escritura.
Quando pensamos em contrato, pensamos em OBRIGAÇÕES.
Há contratos onde só há uma obrigação, exemplo doação: doador tem obrigação de doar.
OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER
Para a obrigação de fazer, usar verbos... o contratado compromete-se a “executar (entregar, realizar)” os seguintes serviços...
Para a obrigação de não fazer, o verbo “abster-se” é o mais adequado.
OBRIGAÇÃO DE DAR
Coisas = com valor econômico.
Dar coisa certa ou incerta.
Coisa certa pode ser