CIVIL V
SEMANA 1
Caso Concreto
Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização ?in vitro? (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso.
Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humanaassistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas.
RESPOSTA:
RESPOSTA: NÃO, FERE O PRINCIPIO DA NÃO INTERVENÇÃO OU DA LIBERDADE ART 226 DA C.F. § 7º E ART 1 13 DO C.C.
Questão objetiva 1
Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorização a diversas habilitações para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decisões do Promotor de Justiça:
a. Estão em conformidade com a Constituição Federal que não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
b. Estão em conformidade com a interpretação extensiva das famílias realizada pelas decisões do STF e STJ e orientação do CNJ.
c. Estão em conformidade com a interpretação teleológica da Constituição Federal.
d. Estão em conformidade com as