Filosofia Jurídica
Tércio Sampaio Ferraz Jr. – Introdução ao Estudo do Direito - Estudos filosóficos do Direito Editora Atlas
Maria Elena Diniz – Lei de Introdução ao Código Civil Comentada. Editora Saraiva
FILOSOFIA DO DIREITO 5/8/13
Atitude Mental Jurídica:
- Adaptar a norma ao fato (Nunca o fato à norma)
- A norma é parada (estática), fato é dinâmico.
- Decodificar a norma escrita.
- Interpretar linguística e valorativamente a norma.
“A lei exterior é constitutiva por que vem acompanhada pela ameaça não muito eficaz do castigo e da pena.” – Kant. “Eficácia maior da lei é a garantia pela adesão interna e livre do valor protegido por ela.” - Kant. Que força tem a lei para mudar o comportamento social? Há relação direta entre o conteúdo da lei e o comportamento social? É através da lei que o Estado opera transformações econômicas, distribui (ou não) melhor a renda, gera novos direitos e obrigações, modifica hábitos e atitudes, e aumenta ou diminui o grau de liberdade dos cidadãos.
19/8/13
Entende o campo de atuação do Direito através da norma enquanto ciência normativa. Tendo a regra, a Lei como principal forma de expressão do direito.
Evita contaminação por princípios e conceitos pré-jurídicos
(econômicos, políticos sociais, etc...) Essa contaminação compromete a atitude mental jurídica fazendo com que o operador do direito elabore um raciocínio pseudo-jurídico.
É exatamente um reflexo condicionado à incidência da regra jurídica.
2/9/13
Na atividade Judiciária e na aplicação do direito desenvolvemos três atividades essências:
Adaptar a norma ao fato
Decodificar a norma escrita
Interpretar