Filosofia Jurídica
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a) Conceito e objeto da Filosofia
b) Divisões da Filosofia
c) Relações entre Filosofia e Ciência Positiva
d) Conceito e funções da Filosofia do Direito
e) Divisões da Filosofia do Direito
f) Objeto da Filosofia do Direito
1 – CONCEITO DE FILOSOFIA DO DIREITO:
A filosofia do direito, segundo Giorgio Del
Vecchio, “é a disciplina que define o Direito
na sua universalidade lógica, investiga os fundamentos e os caracteres gerais do seu desenvolvimento histórico e avalia-o segundo o ideal de justiça traçado pela razão pura”.
“Vindo agora à repercussão pedagógica de tais idéias, ser-se-ia obrigado a reconhecer que de todas as disciplinas de que se compõe o curso de uma Faculdade de Direito, a mais prática é paradoxalmente por todos considerada a mais teórica: a Filosofia
Jurídica.”
“Se direito é também um fato social, um elemento integrador da sociedade, há um dever social a constranger o seu profissional a conhecê-lo em todas as suas dimensões fundamentais...”
O passaporte com que penetramos na sociedade nova fica dependente da resposta que dermos a esta questão: que é
Direito?”
Digamos, assim, que a
Filosofia do Direito é o estudo das questões fundamentais do Direito, como um todo.”
Inicialmente:
“
Se lhes perguntassem:
Vocês sabem o que é Direito?
Qual seria a resposta?
E se lhes perguntassem:
Para que serve o direito na vida dos homens?
Qual seria a resposta?
“Você diz que é preciso filosofar? Então é preciso filosofar. Você diz que não é preciso filosofar? Então, mesmo assim, é preciso filosofar, para demonstrar isso. De toda maneira, é sempre preciso filosofar.”
Aristóteles
Questão interessante: este é um curso de Bacharelado em
DIREITO ou JUSTIÇA?
“Homem-que-reparte
(villey,
philosophie du droit, dalloz, I, p. 65).
Filosofia do Direito ...
é o estudo críticosistemático dos