Filosofia Juridica
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ESTUDAR PARA A PROVA
1.
Diferença entre Mito e Filosofia
O pensamento mítico consiste em uma forma pela qual um povo explica aspectos essenciais da realidade em que vive: origem do mundo, o funcionamento da natureza e dos processos naturais e as origens deste povo, bem como seus valores básicos. Contudo, essa explicação se dá através do apelo ao sobrenatural, ao mistério, ao sagrado ou à magia.
Já o pensamento filosófico é uma forma racional e sistemática de se explicar a realidade e os fenômenos naturais. A Filosofia busca na própria realidade os elementos explicativos (causa e efeito) e rejeita o sobrenatural como recurso explicativo.
2.
Importância do Mito nas sociedades antigas (Grécia)
O mito está presente em todas as sociedades, sobretudo nas antigas quando o pensamento filosófico ainda não havia se desenvolvido.
A importância do mito está no fato de fornecer as respostas essenciais aos fenômenos naturais, à realidade social em sua completude.
Assim, o mito pode ser compreendido como uma resposta às indagações humanas que deseja conhecer o universo onde se encontra.
Ainda que não seja considerada uma resposta racional, o mito produz os resultados almejados por quem se questiona sobre a realidade que se encontra.
3.
Objetivos da Filosofia Jurídica
O principal objetivo da Filosofia Jurídica é buscar os fundamentos do Direito. Em que o Direito se assenta? Quais os elementos fundamentais que constituem os valores jurídicos? Responder essas e outras questões se constitui nos objetivos da Filosofia Jurídica.
4.
(Chaim Perelman) Sobre argumentação jurídica e seus “auditórios”.
A retórica é compreendida como conjunto de técnicas argumentativas que visam o convencimento de um público determinado. A nova retórica, defendida por Perelman, engloba todo o campo da argumentação complementar da demonstração, da prova pela inferência estudada pela lógica formal.