Aborto
Guilene Ladvocat
8ª. Aula - Aborto – Arts. 124 a 128 do CP
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção de 1 a 3 anos
Espécies de Aborto
Aborto natural: ocorre de maneira espontânea;
Aborto acidental: causas exteriores e traumáticas;
Aborto criminoso: Interrupção forçada e voluntária;
Aborto permitido ou legal: morte do feto admitida por lei. Divide-se em:
a) aborto terapêutico ou necessário: recomendação médica,
b) aborto sentimental ou humanitário: vítima de estupro.
c) aborto eugênico ou eugenésico: evitar que a criança nasça com graves defeitos genéticos.
d) aborto economico-social: por razões econômicas ou sociais. No Brasil, é crime.
2 condutas típicas: Provocar ou Consentir
1ª. Provocar - dar causa a, determinar. – art. 124 – 1ª parte
A própria mulher executa a prática material do crime, ela própria emprega os meios ou manobras abortivas em si mesma.
OBS.: Só é crime se o aborto é provocado, uma vez que, sendo espontânea a expulsão, não há que se falar em crime.
Jurisprudência: Prova do aborto: em regra, faz-se por exame pericial. Excepcionalmente, por exame indireto. Nesse sentido: TJSP:" A prova da gestante e de que o aborto foi provocado é assunto médico-legal, normalmente esclarecido no laudo pericial, cuja eventual deficiência não impedirá a pronúncia e até mesmo a condenação do acusado, desde que apoiada noutros elementos persuasivos da materialidade do crime"
Aquele que instiga ou fornece os meios para a prática do aborto, será partícipe do delito, respondendo nas mesmas penas.
Contudo, há posicionamento na doutrina de que este responderia pelo Art. 126 do CP.
A posição mais adequada é aquela que observa o caso em concreto. Ora, o delito admite a participação, desde que a forma secundária, consistente em induzir, instigar ou auxiliar.
Ex.: aconselhar a gestante a cometer, sozinha, o aborto. Se a pessoa atua diretamente para causar a