Fichamento: ácordão
|STJ – Superior Tribunal de Justiça |
|EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR DOLO. FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS, MANTIDA A DECISÃO ANTERIOR. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. |
|RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI |
|AGRAVANTE: IMOBILIÁRIA NIVAMAR LTDA – ESPÓLIO |
|ADVOGADO: LEONARDO TADEU DOS SANTOS DUARTE |
|AGRAVADO: LUIZ SEIXAS MAGALHÃES |
|ADVOGADO: CLARINDO COSTA MOURÃO |
|ALUNO: Ricardo Souza de Oliveira – RA: 296 – Turma: 2º NA – Curso: Direito – Sala: 417 |
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