SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2a Ed., São Paulo: LTr, 2009, p. 699-714.
1303 palavras
6 páginas
FICHAMENTOUNIVERSIDADE
FICHA DESTAQUES/ REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
1.NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
2.OBRA EM FICHAMENTO:
SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2a Ed., São Paulo: LTr, 2009, p. 699-714.
3.ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Analisar e compreender sobre RECURSO DE REVISTA.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE UTILIZADO:
4.1 O Recurso de Revista, [...], é um recurso de natureza extraordinária, ao lado do recurso especial (que é cabível ao STJ) e do recurso extraordinário (interposto perante do STF). [p. 699]
4.2 Podemos conceituar o Recurso de Revista, como sendo um recurso de natureza extraordinária, cabível em face de acórdão proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios individuais, tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações estadual, federal e constitucional (tanto em direito material como em processual) no âmbito da competência da Justiça do Trabalho, bem como resguardar a aplicabilidade de tais instrumentos normativos. [p. 699]
4.3 O Recurso de Revista é o recurso último, na Justiça do Trabalho, para impugnação de decisões proferidas em dissídios individuais, não obstante ainda haver a possibilidade de se questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal, na hipótese de violação da Constituição Federal. [p. 699-700]
4.4 Trata-se de recurso técnico, com pressupostos rígidos de conhecimento e, portanto, não se destina a apreciar fatos e provas e tampouco avaliar a justiça da decisão, pois tem por objeto resguardar a aplicação e vigência da legislação de competência da Justiça Trabalhista. [p. 700]
4.5 O Recurso de Revista vem regulamentado pelo art. 896 da CLT [...]. [p. 700]
4.6 [...] o Recurso de Revista, por ser um recurso técnico,com pressupostos específicos de admissibilidade, deve ser interposto com a petição acompanhada das razões, não sendo possível a interposição por simples petição. [p. 701]
4.7 [...] O depósito recursal