Como fazer um fichamento de acórdão
Ementa e Acórdão
DJe 30/05/2012 Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 9
10/04/2012 HABEAS CORPUS 110.849 SÃO PAULO RELATOR PACTE.(S) IMPTE.(S) PROC.(A/S)(ES) COATOR(A/S)(ES)
SEGUNDA TURMA
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI : BENJUDE NDUBUEZE : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12, COMBINADO COM O ART. 18, I, DA LEI 6.368/1976). EXPULSÃO. RECONHECIMENTO DE FILHO BRASILEIRO. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DO DECRETO E DE PERMANÊNCIA NO PAÍS. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – O reconhecimento de filho brasileiro após o fato que determinou a expulsão do estrangeiro não obsta a execução da medida. Precedentes. II – Ordem denegada. AC ÓRDÃ O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por decisão unânime, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Brasília, 10 de abril de 2012.
RICARDO LEWANDOWSKI – RELATOR
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Supremo Tribunal Federal
Relatório
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10/04/2012 HABEAS CORPUS 110.849 SÃO PAULO RELATOR PACTE.(S) IMPTE.(S) PROC.(A/S)(ES) COATOR(A/S)(ES)
SEGUNDA TURMA
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI : BENJUDE NDUBUEZE : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RE LAT Ó RI O O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR): Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar,