Teoria geral do processo
DIREITO
KELI DALVA PIRES BASTOS
FICHAMENTO
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. O controle incidental de normas no direito brasileiro – 8ª parte. 27ª Edição atualizada. Malheiros Editores.
Feira de Santana
2013
KELI DALVA PIRES BASTOS
FICHAMENTO
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. O controle incidental de normas no direito brasileiro – 8ª parte. 27ª Edição atualizada. Malheiros Editores.
Trabalho de Teoria Geral da Constituição, apresentado à Faculdade Anísio Teixeira - FAT, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de TGC, sob a orientação da profº. Carlos Eduardo.
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Feira de Santana
2013
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. O controle incidental de normas no direito brasileiro – 8ª parte. 27ª Edição atualizada. Malheiros Editores.
O Controle Incidental de normas no STF
Considerações Preliminares:
1. Previsões sobre o controle incidental de constitucionalidade perante o STF em 1940:
a) Art. 85, parágrafo único: ”Se por ocasião do julgamento de qualquer feito se verificar que é imprescindível, decidir-se sobre a constitucionalidade ou não de alguma lei, ou de certa e determinada disposição nela contida, ou de ato do Presidente da República, o Tribunal, por proposta do relator ou de qualquer de seus membros, ou a requerimento do Procurador-Geral, depois de findo o relatório, suspenderá o julgamento para deliberar na sessão seguinte, preliminarmente, sobre a arguida inconstitucionalidade, como prejudicial”. (pag. 498)
b) Art. 86 do regimento previa que, se a arguição de inconstitucionalidade ocorresse perante qualquer das Turmas, competia ao Tribunal Pleno julgar a prejudicial de inconstitucionalidade da lei ou ato impugnado.
2. Sobre o Regimento interno do STF, atual:
a) Art. 176: “Arguida a inconstitucionalidade de Eli ou ato normativo federal, estadual ou