Contabilidade gerencial
Prof. José Raymundo Sobrinho
Aluno: Luiz Fernando do amparo Calegario – Mat: 208030142
2012/1
Minha pesquisa foi embasada num texto tirado do Google, um texto do Júlio César Zanluca que retrata os encargos sociais que incide sobre a folha de pagamento de uma indústria/Comercio que são tributado pelo simples nacional.
CÁLCULOS DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Júlio César Zanluca
Para o cálculo dos custos da mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado - DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
Neste artigo, procuro apresentar, resumidamente, quatro cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o Vale Transporte e as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio.
A metodologia do cálculo do DSR é o padrão anualizado para jornada de trabalho de 44 horas semanais (1 dia por semana, equivalente a 1/6 da remuneração para 52 semanas no ano, divididos por 12 meses).
ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da empresa.
Por exemplo: se a média dos empregados da empresa permanece 20 meses, então o índice de rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a "previsão de indenização" mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos