FICHAMENTO IED
Maisa Helena Mappa Rodrigues
RA: 11042439
FICHAMENTO
1) Em quais momentos se pode afirmar que a completude é uma condição necessária ou requisito de um ordenamento jurídico? Em quais momentos, assim, não se pode afirmar?
A completude é uma condição necessária ao ordenamento jurídico quando o juiz tiver que julgar cada caso mediante uma norma pertencente ao sistema para o funcionamento do mesmo, obedecendo a duas regras: o juiz é obrigado a julgar todas as controvérsias que se apresentarem a seu exame; deve julga-las com base em uma norma pertencente ao sistema. Se uma das regras perder o seu efeito, a completude deixará de ser um requisito ou condição necessária ao ordenamento jurídico.
2) Quais as principais críticas em relação à completude?
As ciências sociais, juntamente com a lição dos fatos e com a maturidade científica foram as principais críticas à completude. A sociologia, cujo objetivo era demonstrar o direito como um fenômeno social e não um produto do Estado, pretensão esta dos juristas, que acreditavam no direito como tal. Assim, a sociologia derrubava a ideia da completude do ordenamento jurídico.
3) É possível distinguir as 2 esferas da permissão ou da liberdade como uma jurisdição relevante e outra irrelevante?
A permissão é o ato do homem que está do direito, já a liberdade é o ato livre do homem, que não está no ordenamento jurídico. Ainda é possível fazer a distinção da jurisdição relevante e da irrelevante. Entende-se a esfera da jurisdição relevante como sendo aquela em que o ato do homem é regulado por normas jurídicas. A esfera do juridicamente irrelevante pertence à esfera da liberdade do homem, que não está regulada pelo direito.
4) Qual o ponto fraco da teoria da norma exclusiva?
Embora a teoria da norma exclusiva seja bastante explicativa, ela não fala sobre a norma geral inclusiva, que é um terceiro tipo