Fichamento pronto ied
Hamilton Christian Kubitski
DEFINIÇÕES DO DIREITO
Alta Floresta – MT
2011
Faculdade de Direito de Alta Floresta- Fadaf
Hamilton Christian Kubitski
DEFINIÇÕES DO DIREITO
Trabalho apresentado no curso de direito exigência parcial para obtenção de nota na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito Faculdade de Direito de Alta Floresta (Fadaf), sob orientação do Professor: Erli Henrique Garcia
Alta Floresta – MT
2011
CONCEITO E DEFINIÇÃO
1.0 - DIFERENÇA ENTRE CONCEITO E DEFINIÇÃO
Primeiramente, far-se-á uma diferenciação entre o que seria conceito e definição, após isto, apreciaremos as várias acepções da palavra Direito, mostrando também a dificuldades em defini-lo, depois serão mostrados os diversos posicionamentos acerca do tema, para finalmente discutirmos se é possível fazer uma definição de Direito, ou se apenas o fenômeno jurídico é uma coisa que compreendemos e não conseguimos explicar. É nesse ponto, que se encontra a problemática básica deste trabalho, que não pretenderá, de forma alguma, esgotar as discussões sobre o tão complexo tema que é o conceito de Direito e a sua definição real.
Na Idade Antiga, os romanos afirmaram que o conceito era aprehentio rei, ou seja a apreensão mental, sensorial de determinado objeto, dessa forma o conceito, para os romanos era a imagem que temos de determinadas coisas. No entanto, é de notar-se que nós, seres humanos dotados de inúmeras diferenças, temos apreensões individuais. Cada indivíduo possui um ângulo e uma maneira de enxergar próprias.
Assim sendo, depois chegou-se a conclusão de que o conceito é a captação da imagem, no entanto, essa imagem trabalhada e transformada em uma idéia única. Concluiu-se que o conceito era a aprehentio essentiae rei, é a abstração do que não é essencial para construir-se uma identidade. Com isso, o conceito seria uma