Fichamento de IED
Maisa Helena Mappa Rodrigues
RA: 11042439
QUESTIONÁRIO
LIÇÃO XXIV
1. A situação subjetiva é o ser, ou a pretensão do ser que está definido em uma norma jurídica. Isso quer dizer que, uma pessoa, ao agir ou pretender agir de tal forma que seu ato esteja disposto em uma norma jurídica, criará uma situação subjetiva. Nos dizeres de Miguel Reale, situação subjetiva é “a possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos das regras de direito.”
A situação subjetiva não se confunde com o direito subjetivo. As principais espécies de situação subjetiva são o direito subjetivo, faculdade jurídica, interesse legítimo e poder.
2. O direito subjetivo é aquele existente entre a prestação de uma obrigação e a exigibilidade desta prestação prevista em lei como obrigação. Assim, o direito subjetivo sempre será eivado de um dever jurídico. Um exemplo prático do direito subjetivo está no contrato de mútuo ou de compra e venda, ao qual há uma relação jurídica e um objetivo, que dão o direito do credor de cobrar a dívida judicialmente caso ela não seja cumprida pelo devedor.
3. As características específicas do direito subjetivo em face das outras situações subjetivas são: o “exigir garantido”, pelo recurso via judicial daquilo que é exigido por norma e a característica de que sempre há um dever jurídico na contrapartida de um direito subjetivo, conforme extraído do texto.
4. A vinculação dos direitos subjetivo e objetivo estão ligada a ideia de que ambos se complementam, sendo que um não possui razão de existir sem o outro. O que ocorre é que o direito subjetivo não se concebe independentemente, sem um direito objetivo. Miguel Reale explica a forma como os dois direitos se colocam, sendo que o direito objetivo é caracterizado por ele como estando presente no momento “normativo”, pelo