Fichamento Atribuições dos Órgãos do TST e Ministério Público do Trabalho
Atribuições dos Órgãos do TST
P. 86 - O TST surgiu em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário.
P. 86 - A Constituição de 1946 estabelecia que o Tribunal Superior do Trabalho tivesse sede na Capital Federal (§ l.1l do art. 122), porém não tratava especificamente do numero de ministros daquela Corte. Por lei poderiam ser criados outros órgãos na Justiça do Trabalho (§ 4' do art. 122).
P. 86 - Na Constituição de 1967 é que foi determinado o número de ministros no TST. Devera ser composto este órgão de 17 juízes com a denominação de ministros. Onze seriam togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal: sete entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho. Seis ministros seriam classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores nomeada pelo Presidente da República, de acordo com as determinações da lei (§ l' do art. 133). Poderiam ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho (§ 3' do art. 133).
P. 87 - Na redação original da Constituição de 1988 o TST tinha 27 ministros, dos quais 17 togados e 10 classistas, sendo cinco de empregados e cinco de empregadores.
P. 87 - Com a Emenda Constitucional nº 24/99 os classistas foram extintos, sendo que o TST passou a ter 17 ministros, quando o ideal seria que tivesse o mesmo número de ministros do STJ.
P. 87 - A Emenda Constitucional n.º 45/2004 acrescentou o art. 111-A à Constituição, estabelecendo que o TST é composto de 27 membros, restaurando o número anterior após a saída dos classistas.
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