Fichamento Processo Trabalho
1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
MARCOS LUIZ BROCH FILHO
2. OBRA EM FICHAMENTO:
SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 4 ed. São Paulo: LTr, 2011
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA
4. DESTAQUES CONFORME REFERENTE:
4.1
Como destaca Amauri Mascaro Nascimento ¹
“É possível dizer que nos primórdios das estruturas decisórias sobre questões trabalhistas combinaram-se técnicas autodefensivas, autocompositivas e órgãos de conciliação, e quase valiam empregados e empregadores na época em que o Estado se omitia diante da questão trabalhista: o início da história do direito processual trabalhista identifica-se, de algum modo, com o período no qual o Estado corporativo institui uma magistratura trabalhista: desvinculou-se, em outros países, dessas origens, tendo motivações próprias”. p. 142
4.2
“Somente os empregados sindicalizados tinham direito de ação. Constituíam as Juntas instância única de julgamento, e suas decisões valiam como título de dívida líquida e certa para execução judicial. p.143
4.3
Waldemar Ferreira defendia a presença dos Juiz leigos na Justiça do Trabalho 2, com seguintes argumentos:
“Juízes leigos, embora jejunos em ciência jurídica, recrutados nos sindicatos ou, associações de classe, por via de eleição, dariam a segurança de mister. Conhecedores dos pormenores da vida profissional, estariam mais aptos a dirigir as questões entre empregados e empregadores, regidas pela legislação social. Desapegados de preconceitos, destituídos do chamado sendo judiciário, mais prontamente decidiram as controvérsias, em regra oriundas da interpretação ou da aplicação dos contratos de trabalho. Resolveriam como técnicos, com mais sagacidade e com maior espírito de equidade, sob a vigilância permanente do representante do Poder Executivo, como presidente das comissões e tribunais paritários de conciliação e arbitragem ou de julgamento. São