1 BIMESTRE DIREITO ADMINISTRATIVO II
1º BIMESTRE
Professor (a): Ângelo
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Aula: 23/02/15
SERVIDORES PÚBLICOS
Servidor Público
São uma espécie dentro do gênero “agentes públicos”. É todo aquele que presta serviços mediante uma contraprestação para a Administração Pública.
Conceito: servidor público ou agente público são “todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”.
Emenda Constitucional n. 18/98: desde 1.998 a expressão Funcionário Público não existe mais.
Espécies:
Agentes Políticos;
Militares;
Particulares em colaboração com a Administração Pública (agentes honoríficos);
Servidor Público (stricto senso):
Servidor Público Estatutário (é ocupante de cargo público).
Empregado Público (ocupa emprego público).
Servidor Público Temporário.
ESPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS
1. Agentes Políticos:
Conceito: são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, ou seja, são os ocupantes que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder do país.
Os agentes políticos exercem uma “função pública” (munus publico) de alta direção do Estado (legislar, gerir a máquina). Ingressam, em regra, por meio de eleições (investidura), desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente, salvo os Ministros do Estado e Secretários que são nomeados. A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional, mas institucional e estatutária.
Quem são? Parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.
OBS:
Magistrados: os magistrados para alguns doutrinadores atuam em exercício de atos de governo, consistente na função de dizer o direito em última instância.
Membros do MP: possuem e prestam serviços de relevância pública para a garantia e fiscalização dos direitos fundamentais assegurados pela