1 Etapa Organiza o da Justi a do trabalho
FACULDADE DE DIREITO DA SERRA
CURSO DE DIREITO
NATÁLIA ANGÉLICA SANTOS DE OLIVEIRA
ELIZANGELA LIRIO DOS SANTOS
GRAZIELE ANDRE DE AZEVEDO
PRISCILA CHAGAS SILVEIRA
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO ORGANIZACÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SERRA-ES
2015
REDE DOCTUM DE ENSINO
FACULDADE DE DIREITO DA SERRA
CURSO DE DIREITO
NATÁLIA ANGÉLICA SANTOS DE OLIVEIRA
ELIZANGELA LIRIO DOS SANTOS
GRAZIELE ANDRE DE AZEVEDO
PRISCILA CHAGAS SILVEIRA
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – ORGANIZACÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho referente à disciplina de Direito Processual do Trabalho do 7
° período do Curso de Direito da Instituição Doctum, realizado pelas alunas: Natália Angélica Santos de Oliveira, Graziele André de Azevedo, Priscila Chagas Silveira e Elizangela Lírio dos Santos.
Profª. David Marlon Oliveira Passos
SERRA-ES
2015
ORGANIZACÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos apresentar um fichamento completo sobre a Organização da Justiça do Trabalho com o posicionamento de dois doutrinadores quais sejam: Carlos Henrique Bezerra Leite e Leonel Pereira que apresenta no direito processual do trabalho matéria de suma importância para o processo trabalhista.
Inicialmente iremos esclarecer a função do Poder Judiciário queé regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.
Por fim trataremos das competências do Poder Judiciário e de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, onde se localiza a capital do país.
2. OS ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO BRASILEIRO
O Doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite tem uma concepção moderna de Estado impede que haja