Texto 04
Filosofia do direito
tarefas naturais. 0 governante retorna de seu encontro com a verdade para dominar o caos politico da polis e criar o Estado justo. 0 governante tern a garantia de exercer legitimamente seu poder nao por meio de uma legitimidade politica- por exemplo, o consenso democratico -, mas atraves de seu entendimento da natureza matematica da ontologia do cosmo e de sua concep~ao dessa ontologia. Popper ve em Platao urn homem de genio cuja imagina~ao polftica e jurisprudencial foi inspirada pelo medo do caos social e pela necessidade de uma ideologia da "verdade" que seja capaz de garantir o controle social. Mas ha ocasioes em que tambem podemos encontrar Plataa sugerindo que sua teoria das ideias e uma necessidade polltica, e nao epistemol6gica32 • 0 trecho-chave ocorre quando Platao faz Socrates concluir seu discurso sobre a possibilidade de uma polis justa par meio de uma alusao a sua impossibilidade:
Talvez seja urn paradigma estabelecido no Ceu para aquele que quer ver e, tendo visto, funda uma polis dentro de si proprio. Nao faz diferen<;a sea polis existe em a)gum lugar, ou se ira existir um dia. Ele so praticara os atos peculiares a essa polis, e ne nhum outro (Republica, 592b2 ss.).
Socrates parece argumentar que a polis "verdadeira", de justi~a absoluta, nao sera nunca encontrada na historia real, e que tampouco e possfvel encontrar a "verdade" pura; o indivfduo racional nao pode afirmar-se em plena posse da verdade, mas apenas de urn "ideal" ou conceito.:..AJ?.essoa racional que procura · ·~a deve voltar-se para o idealismo nao par querer ~m-promt so politico, mas por~ precisa de ideais- ou modelos matematicos- a fi1p de orientar-se na co::1Lo~genoaa-o-etrtp1'rlco, queso'6-ouffo·s aspeetos-~se discre ante. Sua ahrma~ao
~ \ tla ~eifQ']j_afu~~~~~h:~~~_p_row
_ -is.~.<2.£~.IT~~ c~r:_~acio"-• ...J n'atmente percebidos de organizar e exp...[~.29.L.Q_~~_f!;~O da VIda humana.
\ -----·-·- -···· --·
-----
IV. A FILOSOFIA DO DIREITO DE