ficha anp
EXCLUSIVA PARA MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL
PORTARIAS ANP Nº 116, DE 05/07/00 e Nº 32, DE 06/03/01
01 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (preencher, caso a razão social tenha mudado)
NOME ( firma, razão social ou denominação comercial )
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO ( nome fantasia )
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº AUTORIZAÇÃO JUNTO À ANP
02 RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
NOME ( pessoa física )
IDENTIDADE
LOCAL
CPF
DATA
Declaro sob as penas da lei serem verdadeiras as informações prestadas (ASSINATURA)
OBS: ESTA ATUALIZAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE MEDIANTE ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DE UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA OU DO REPRESENTANTE LEGAL COM FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO.
São de exclusiva responsabilidade do requerente, as informações declaradas nessa atualização cadastral. Caso, a qualquer tempo, seja identificada falsidade nas informações declaradas, a atualização cadastral será cancelada e o infrator ficará sujeito às penas previstas no art. 299 do Código Penal.
03 PARA USO EXCLUSIVO DA ANP
NÚMERO PROTOCOLO
FICHA CADASTRAL DE POSTO REVENDEDOR
FC-PR
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ORIENTAÇÕES
O exercício das atividades de revenda varejista de combustível automotivo é regulamentado pelas Portarias ANP nº 116, de 05/07/00 (combustível líquido) e nº 32 de 06/03/01 (GNV), cujos textos na íntegra podem ser obtidos no site da ANP (www.anp.gov.br);
Os artigos 4º da Portaria ANP nº 116 e 7º da Portaria ANP nº 32/2001 estabelecem como deve ser instruído o pedido de registro do Posto Revendedor junto à ANP, bem como a atualização dos dados cadastrais anteriormente informados;
A documentação exigida deve ser enviada, junto com a Ficha Cadastral preenchida, para o endereço da ANP: Avenida Rio Branco, 65 – 12º andar – Centro – Rio de