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EXCLUSIVA PARA MUDANÇA DE EQUIPAMENTOS
RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 06/11/2013
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME ( firma, razão social ou denominação comercial )
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO ( nome fantasia )
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº AUTORIZAÇÃO JUNTO À ANP
01 IDENTIFICAÇÃO ATUAL DOS EQUIPAMENTOS (PREENCHER COM A TANCAGEM ATUAL)
PRODUTO
TANCAGEM TOTAL POR PRODUTO (m3)
QUANTIDADE DE BICOS
OBS: EM CASO DE GNV (GÁS NATURAL VEI CULAR), PREENCHER SOMENTE OS CAMPOS PRODUTO E QUANTIDADE DE BICOS.
O não preenchimento da tancagem e da quantidade de bicos de determinado produto significa que o Posto Revendedor não mais comercializa este produto.
02 RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
NOME ( pessoa física )
IDENTIDADE
LOCAL
CPF
DATA
Declaro sob as penas da lei serem verdadeiras as informações prestadas (ASSINATURA)
OBS: ESTA ATUALIZAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE MEDIANTE ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DE UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA OU DO REPRESENTANTE LEGAL COM FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO.
São de exclusiva responsabilidade do requerente, as informações declaradas nessa atualização cadastral. Caso, a qualquer tempo, seja identificada falsidade nas informações declaradas, a atualização cadastral será cancelada e o infrator ficará sujeito às penas previstas no art. 299 do Código Penal.
03 PARA USO EXCLUSIVO DA ANP
NÚMERO PROTOCOLO
FICHA CADASTRAL DE POSTO REVENDEDOR
FC-PR
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ORIENTAÇÕES
O exercício das atividades de revenda varejista de combustível automotivo é regulamentado pela Resolução ANP nº 41, de 06/11/2013 cujo texto na íntegra pode ser obtidos no site da ANP (www.anp.gov.br);
Os artigos 7º e 11º da Resolução ANP nº 41/2013 estabelece como deve ser instruído o pedido de registro do Posto Revendedor junto à ANP, bem como a atualização dos dados cadastrais anteriormente