Federações e Confederações
Marcia Valéria Morelli estudante de direito Uniesp Mirassol direitos autorais.
Sindicato é uma associação que reúne pessoas da mesma categoria trabalhista. Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Eles são também dedicados aos estudos da área que atuam e também realizam atividades voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos seus associados. Sindicatos são responsáveis também pela organização de greves e manifestações voltadas para a defesa dos interesses da sua categoria trabalhista. A Constituição Federal de 1988 preservou o Sistema Confederativo, advindo desde 1930, mantendo sua estrutura básica, com a permissão legal da criação de entidades, cujas formas são fixadas em lei, e que são: sindicatos, federações três e confederações hierarquicamente dispostas.
Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 511 e segs.), continua a regular os sindicatos brasileiros. A CLT, em seu art. 513, dispõe que são prerrogativas dos sindicatos: a) a representação, judicial e administrativa, dos interesses gerais e individuais da categoria representada; b) a celebração de acordos ou convenções coletivas; c) eleger seus representantes; d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, em temas relacionados à categoria representada; e e) impor contribuições aos participantes da categoria representada. Ainda é importante destacar que os sindicatos de trabalhadores possuem a prerrogativa de criar e manter agências de colocação.
A questão da representação processual dos sindicatos suscitou inúmeros debates quanto à possibilidade desses atuarem como substitutos processuais. Inicialmente, cabe diferenciar os institutos. A representação processual demanda instrumento procuratório para que o sindicato esteja apto a defender o interesse do representado judicialmente. A substituição processual possibilita que o sindicato, em nome próprio, pleiteie