estudo dirigido de tgp
Capítulo 1 – MODIFICAÇÃO PARADIGMÁTICO-CONCEITUAL DO ACESSO À JUSTIÇA
Transformações conceituais da expressão ”acesso à justiça” através das noções já revistas anteriormente de paradigma, demonstrando a sucessão dos modelos pelos quais são reinterpretados ao longo do constitucionalismo moderno. O paradigma se reproduz como horizonte interpretativo no silêncio sem críticas.
Paradigmas do Direito na concepção de Habermas: Visões exemplares de uma comunidade jurídica acerca de como o mesmo sistema de direitos e princípios constitucionais podem ser considerados no contexto percebido de uma dada sociedade. Um paradigma de Direito delineia um modelo de sociedade contemporânea para explicar como os princípios e direitos constitucionais devem ser considerados e implementados para que cumpram num dado contexto as funções a eles normativamente atribuídas.
Busca-se então, aprender qual a visão da mundo subjacente a cada concepção teórica de acesso à justiça, quais problemas visam superar, e quais as limitações que elas carregam dos esquemas que lhes deram origem, com foco na Jurisdição, nas feições (ora privatísticas, ora publiscísticas) do processo e na compreensão das funções do juiz.
1.1 – Acesso à justiça no paradigma liberal
Primeiro paradigma constitucional da Modernidade, fruto do Estado Liberal.
Contexto de evolução do Liberalismo como etapa evolutiva do Absolutismo. Nobreza perde seus privilégios e o Estado, com emancipação financeira, passa a contar com uam gestão exclusivamente política e à delimitar a esfera pública, executiva, separada das relações sociais.
Iluminismo racionalista como movimento que visa a conscientização dos valores individuais – o que levou à afirmação da igualdade e da liberdade de cada um, criando a idéia de que todos eram proprietários, ao menos do próprio corpo.
Essa confiança em sí mesmo do homem, somada ao crescimento dos interesses organizados favoreceu uma nova concepção