Centrais sindicais no brasil
São seis as centrais sindicais que obtiveram a legalização após a sanção presidencial da Lei 11.648, de 31 de março de 2008: CUT, Força Sindical, UGT, NCST CGTB e CTB.
Para obterem o certificado de legalização as centrais cumpriram os seguintes critérios: 1) filiação de no mínimo cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do Brasil; 2) filiação de sindicatos em no mínimo cinco setores de atividade; e 3) filiação de no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro ano (cerca de 300 mil trabalhadores sindicalizados), devendo atingir 7% em dois anos.
Uma das centrais em atuação no país - a Conlutas - não pleiteou o reconhecimento formal e critica a legislação.
Com a legalização, as centrais terão acesso a 10% da contribuição sindical destinada aos sindicatos filiados; um montante de cerca de R$ 55,5 milhões, que serão divididos, proporcionalmente, entre as centrais.
Desde o Governo Sarney, amparadas no artigo 10 da Constituição, as centrais sindicais ocupavam importantes espaços de diálogo social, mas isto decorria mais da vontade política dos governantes, do que propriamente de obrigação de ordem legal.
Com a publicação da Lei 11.648, as centrais sindicais – que já gozavam de legitimidade e representatividade – ganharam poder político expresso na prerrogativa de coordenar a representação geral dos trabalhadores por intermédio de suas filiadas, além de participar de negociações em foruns, colegiados de órgãos públicos e de demais instâncias tripartites, nas quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. (DIAP)
ESTRUTURA SINDICAL NO BRASIL
A Constituição de 1891, liberal e individualista, em seu art. 72, § 8º, assentou a regra de que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas; não podendo intervir a Polícia senão para manter a ordem pública. Tal permissão, aparentemente contraditória com os princípios (na França, com a queda da monarquia, a lei 2/17 de março de