Direito do trabalho - associação x sindicato
(((liberdade associativa (mais ampla) liberdade sindical (mais restrita))))
Obs: o sindicato possui investidura sindical.
Obs: associação, após adquirir os requisitos abaixo passa a ser um sindicato.
- Ampla liberdade associativa
- Investidura sindical
- Requisitos:
- 1/3 da categoria;
- Diretoria com mandato de 3 anos
- Presidência e adm. Por brasileiros
- Unicidade sindical (é a imposição legal a existência de um único sindicato por base sindical da categoria) base territorial: área de interesse até um município. Ex: sindicato Alagoas pode ter em todos os municípios, só não em bairros. PRERROGATIVAS E DEVERES (Art. 513 e 514 CLT)
- Celebrar contratos coletivos (ACT, CCT) acordos e convenções. (só sindicato)
- Impor contribuições (só sindicato) DIRIGENTES SINDICAIS GARANTIAS
1. - Estabilidade:
- Art. 8º, VIII da CF/88 - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. - Limitação – arts. 522 e 543 § 3º e 4º.
3 a 7 membros – diretoria
3 conselho fiscal
OBS: se expande aos seus suplentes. ESTABILIDADE RELATIVA
• Não eleito (a partir da perca da eleição perderá a estabilidade)
• FALTA GRAVE – art. 482 da CLT.
Inquérito para apuração – súmula 197 STF e OJ114 SDI-1
Comunicação 24h – art. 543, § 5º CLT.
EXTINÇÃO DA EMPRESA. (Única hipótese para não haver relatividade na estabilidade) 2. INAMOVIBILIDADE
- Bilateralidade (desde que ele queira, pode haver a transferência)
- Alteração de domicílio – art. 469 CLT.
ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR