Fazes que compõem a 2º fase do Tribunal do Júri
4
1.
Competência do juiz presidente do Tribunal do Júri
5
2.
Organização do Júri
5
2.1.
Organização da Pauta
7
2.2.
Desaforamento
7
3.
Jurados
8
3.1.
Insenção
8
3.2.
Impedidos
9
3.3.
Proibidos
9
3.4.
Recusa
9
4.
Atos preparatórios para a instalação e instução da sessão do plenário
10
5.
Debates orais
11
6.
Formulação dos quesitos
12
7.
Sentença
13
Conclusão
15
Referências
16
1
Introdução O tribunal do Júri está intituído no artigo 5º XXXVIII, alínea “d” da Constituição Federal de
1988, sendo este de suma importência, pois traz consigo o direito de participação popular na resolução dos crimes contra a vida.
O procedimento do júri dividese em duas etapas: a primeira fase que trata do juízo de acusação, “judicio acusaciones”, e a segunda fase intitulada de juízo de julgamento. Porém com a Lei
11.689 de 2008 ocorreram algumas modificações no procedimento do Tribunal do Júri .
Contudo, esté trabalho irá tratar de todos os atos referentes a segunda fase do Tribunal do Júri.
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1. Competência do juiz presidente do Tribunal do Júri São de competência do juiz presidente do Tribunal do Júri, a regularrização da polícia das sessões e prender os desobedientes; requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade; dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes; resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri; nomear defensor ao acusado, quando considerálo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o
Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor; mandar retirar da sala o acusado que