A INFLUÊNCIA DA MÍDIA
RESUMO
O presente artigo trabalha a ideia de como a mídia – impressa, radiofônica, televisiva ou interativa - pode influenciar as decisões de competência do Tribunal do Júri. Demonstra casos concretos em que há hipótese de influência da mídia sobre as decisões dos jurados e ou as convicções em seus veredictos, tendo por fonte pesquisas bibliográficas e nos bancos de dados da internet. Conforme dispõe no Código de Processo Penal, os membros dos Tribunais de Júri são responsáveis por julgar crimes dolosos contra a vida. No entanto, um Tribunal é composto por pessoas da sociedade, que observam, por vias midiáticas, matéria a respeito de crimes a serem julgados, casos, muitas vezes, debatidos nas ruas, antes do julgamento. Por isso, tais pessoas podem estar sendo induzido a um prejulgamento, sem o conhecimento da verdade, o manuseio dos autos, das provas que levarão o acusado ao Tribunal. Nessa situação, ha possibilidade do réu ser condenado com pena maior do que deveria ou ser absolvido, conforme o caso. Devendo ser resguardado o princípio da presunção de inocência, Portanto, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por fim, serão analisados os meios de comunicação em seu lado benéfico, como também as suas interferências nos tribunais e suas consequências em relação às penas e às condenações impostas aos acusados.
Palavras-Chave: Tribunal do Júri. Conselho de Sentença. Princípio da Intima convicção dos Jurados. Influência Midiática. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais antigas e democráticas do sistema judiciário brasileiro, pois assegura ao acusado o direito de ser julgado por seus pares.
O Júri segue o princípio constitucional do Juiz natural, estando ligado à observância dos direitos subjetivos do réu. Constitui, portanto, o exercício da atividade jurisdicional no âmbito do Estado Democrático de