Fatos Jurídicos
Conceito:
“Todos os acontecimentos que de forma direta ou indireta acarretam efeito jurídico. Existem fatos jurídicos em sentido amplo (lato sensu) que compreendem tanto os fatos naturais (fato jurídico stricto sensu) quanto os humanos (ato jurídico lato sensu).” (Silvio Venosa)
“Todo acontecimento natural ou humano capaz de criar (ex.: nascimento), modificar (casamento), conservar (manutenção de posse) ou extinguir (morte, renúncia de direito, prescrição de decadência) relações jurídicas.” (Pablo Stolze)
“É o suporte fático que o Direito reputou pertencer ao mundo jurídico.” (Pontes de Miranda) – é o fato ou complexo de fatos sobre o qual incidiu a regra jurídica.
Quando um fato passa a ter relevância para o mundo jurídico?
1. A existência de uma norma jurídica que preveja o fato (hipótese normativa ou suporte fático) e atribua consequências jurídicas (normalmente sanção);
2. Previsão na norma jurídica da hipótese normativa ou suporte fático;
3. Incidência da norma jurídica sobre os fatos que correspondem ao suporte fático (previsão hipotética de um fato).
Quando surge um fato jurídico?
Quando se tem uma norma jurídica que contém uma hipótese normativa e um fato (suporte fático concreto) natural ou humano.
Leis nos planos de
- existência: a partir da sanção (ato privativo do chefe do poder executivo) e publicação da lei. Obs: veto é o contrário da sanção.
- validade: após 45 dias de sua publicação (vacatio legis: período entre publicação e validação)
- eficácia: quando é aplicada na sociedade
Fatos jurídicos nos planos de
- existência: o fato jurídico existe quando o suporte fático descrito na norma se concretiza no mundo real
- validade: atos humanos lícitos aos quais o direito atribui conseqüência jurídica. Teoria da nulidade (nulo) e da anulabilidade (anulável – ato pode ser refeito e corrigido)
- eficácia: produz os efeitos desejados