Fatos juridicos
2. Defina ato-fato jurídico. O ato-fato jurídico é um acontecimento que tem a vontade humana como essencial, porém, ela é desprezada em seguida, pois ela é irrelevante para produção de efeitos.
3. Conceitue e distingua o ato jurídico em sentido lato e em sentido estrito. Ato jurídico lato sensu é um “[...]acontecimento jurídico cujo suporte fático tenha como cerne uma exteriorização consciente de vontade, dirigida à obtenção de resultado juridicamente protegido, previsto na norma ou eleito pela própria parte.” Ato jurídico strictu sensu jurídico é aquele que gera consequências jurídicas previstas em lei, desejadas, é bem verdade, pelos interessados, mas sem qualquer regulamentação da autonomia privada. Logo, a expressão ato jurídico, em sentido amplo, é utilizada para acontecimentos tipificados pela presença do elemento volitivo. Já em strictu sensu, adere-se a efeitos já estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
4. O que é um negócio jurídico? É uma espécie de ato jurídico que, como vontade criadora, estabelece novas categorias que